Sim, é possível utilizar o tempo de atividade rural anterior aos doze anos de idade para somar ao tempo de contribuição e você se aposentar.
Sim, no entanto, para ter o reconhecimento, é necessário ter a devida comprovação que trabalhou no meio rural, entre outras estratégias a serem adotadas de acordo com cada caso, por isso a importância de consultar um advogado de sua confiança para se utilizar a melhor estratégia e argumentação a ser adotada para cada situação.
Mas antes, verifique se o advogado de sua confiança é um especialista em previdenciário, pois, um advogado especializado em previdenciário pode adiantar em meses o seu processo previdenciário.
Em caso de dúvida, procure sempre um advogado especialista.. Ligue agora clicando aqui!!!
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Dica:
Procure sempre um advogado...
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Nilza Martins, Advogada OAB RS 110.562 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98154-6364
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