O período após o desligamento de um empregado da empresa sem justa causa é chamado de Aviso prévio.
1. O que é?
O aviso prévio é o aviso dado pelo empregado ou pelo empregador informando sobre a rescisão do contrato de emprego, o aviso prévio é uma forma de comunicação antecipada entre o empregado e o empregador quando querem encerrar o vínculo de trabalho.
2. Qual é o prazo do aviso?
O prazo mínimo é de 30 dias para contratos de até um ano, sendo o prazo máximo de 90 dias, pois é acrescido 3 dias a mais ao prazo mínimo para cada ano completo de trabalho.
3. Quais são os tipos de aviso prévio?
a. Aviso prévio trabalhado
O trabalhador pode ter duas horas a menos no expediente diário, ou ele cumpre o horário normal e não trabalha os últimos 7 dias do aviso.
O objetivo é dar tempo ao trabalhador procurar outro emprego.
Caso comprove já ter encontrado outro emprego, não havendo, portanto, a necessidade de redução da jornada e tampouco a falta ao trabalho.
b. Aviso prévio indenizado
Quando o empregado é dispensado sem justa causa e o empregador não quer mais o funcionário trabalhando na empresa.
Desta forma, o empregado possui o direito de receber o salário dos 30 dias de aviso prévio, mesmo sem trabalhar e o fim do contrato é imediato.
4. Prazo para pagamento das verbas rescisórias
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é sempre de 10 dias, para qualquer tipo de rescisão, cumprindo ou não o aviso prévio.
Em caso de descumprimento, o empregado tem direito a multa correspondente a um salário do trabalhador.
Importante saber que se o funcionário não cumprir o prazo do aviso prévio, poderá o empregador descontar o valor do aviso prévio da rescisão.Ligue agora clicando aqui!!!
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
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