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Foto do escritorDavid Battisti Jacob

Benefício por incapacidade temporária, o antigo “auxílio doença” indeferido ou negado?

O benefício por incapacidade temporária “auxílio doença” é o benefício concedido ao segurado que não tem condições de exercer atividades.



Primeiramente, é necessário que a pessoa tenha um laudo médico com afastamento para mais de 15 dias;

Segunda, acessar o portal do MEU INSS através do link: www.meu.inss.gov.br ou do telefone 135 da Previdência e agendar uma perícia no INSS;

Entretanto, um problema grave e recorrente que está acontecendo com os segurados é os inúmeros benefícios sendo indeferido “negado” por razões mais diversas possíveis, como cito algumas abaixo:

• Não constato a incapacidade para o seu trabalho, seja por indeferimento equivocado do médico perito, ou até mesmo por ineficiência do segurado em demonstrar o verdadeiro problema para o médico perito. Outro grande problema é o segurado que depende do SUS e nem sempre consegue levar atestados e laudos legíveis, ou até mesmo, por falta de conhecimento levar documentos, laudos antigos em demasia que não comunica com a incapacidade atual


• O segurado não tinha carência, ou seja, ele não estava recolhendo o tempo mínimo exigido pelo INSS para ter o benefício deferido.


• Indeferimento injustificável do INSS, por algum desacordo cadastral entre sistema e o documento do segurado.


Assim se seu auxilio doença foi negado, você precisa de um advogado especializado em direito previdenciário para fazer uma análise detalhada do seu caso para constatar se será preciso entrar com uma ação na justiça para garantir seu direito.





Caso ainda tenha dúvida procure um advogado especialista em direito previdenciário para que possa te ajudar!. Ligue agora clicando aqui!!!


Dica:

Procure sempre um advogado...


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Nilza Martins, Advogada OAB RS 110.562 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98154-6364
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