Quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho do empregado geralmente perguntamos: “fui demitido, quais são os meus direitos?”, confira as principais verbas a receber em caso de demissão sem justa causa:
1. Aviso prévio
Rescindindo o contrato de trabalho unilateralmente, deve a parte comunicar essa intenção com um prazo mínimo de 30 dias, sendo o aviso prévio é um direito tanto do funcionário como do empregador.
Caso o empregador queira que o funcionário pare imediatamente, terá que arcar com o aviso prévio indenizado, que equivale ao salário relativo a um mês de trabalho, mas sem que o empregado precise continuar trabalhando.
2. Saldo de salário
Não seria justo o empregado não receber nada só porque não terminou o mês na empresa, desta forma, o salário do mês atual deverá ser pago de forma proporcional aos dias trabalhados.
3. Férias vencidas e proporcionais
O empregado tem direito a receber duas indenizações diferentes quanto as férias:
a. uma relativa às férias efetivamente vencidas;
Aqui, o profissional recebe o salário equivalente a um mês de trabalho, mais o adicional constitucional de 1/3.
b. e outra, referente às férias proporcionais.
Caso não tenha completado um ano de serviço sem gozar suas férias, tem direito a receber proporcionalmente os valores.
4. Saque e multa do FGTS
O trabalhador demitido sem justa causa, também possui o direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS.
5. Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício oferecido pela previdência social. O objetivo é fazer com que o trabalhador não fique totalmente desamparado durante o período necessário para que consiga outro emprego.
Vale lembrar que o valor do benefício depende do valor da contribuição ao INSS e está limitado ao teto da previdência.
6. Direitos adquiridos por acordos ou convenções coletivas
Esses direitos variam conforme a categoria do trabalhador, pois são os direitos do empregado previstos em acordos e convenções coletivas firmados entre o empregador e o sindicato ou órgão de representação de classe da categoria do trabalhador.
7. Demissão por justa causa
A demissão por justa causa pode acontecer nos seguintes casos:
· subtração de documentos;
· furto de bens da empresa;
· assédio ou violência;
· Embriaguez;
· violação de segredo industrial ou comercial;
· negligência no serviço tem envolvimento com adulteração;
· outras possibilidades...
Nessas situações, o trabalhador perde quase todos seus direitos, recebendo apenas o saldo de salário e o salário-família. Se tiver mais de 1 ano de empresa, tem também o direito de receber férias proporcionais e vencidas.
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