O valor pago pela insalubridade é calculado sobre o salário mínimo e pode variar de acordo com o grau estabelecido pela Lei:
O valor pago pela insalubridade é calculado sobre o salário mínimo:
• 10% para o grau mínimo;
• 20% para o grau médio;
• 40% para o máximo;
Lembrando que: O adicional trabalhista é considerado verba de natureza salarial, assim podemos dizer que este adicional deverá compor o salário para todos os fins como por exemplo no cálculo de férias e 13º salário. O adicional de insalubridade e de periculosidade não são acumulativos.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
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