Uma das maiores dúvidas no Direito de Família é quando o assunto é abandono de lar:
O que é Abandono do Lar?
É um termo jurídico utilizado quando um dos cônjuges deixa a residência do casal de forma voluntária e desaparece sem deixar notícias e prestar qualquer tipo de assistência à família por um período mínimo e ininterrupto de um ano.
Se um dos cônjuges resolver sair de casa, sozinho ou com os filhos, com a finalidade de se divorciar configura abandono de lar?
Não configura, para que ele seja caracterizado é necessário que se enquadre na situação acima.
Ao sair de casa, enquanto casado (a), ou estando em união estável, perco algum dos meus direitos? Perco o direito de receber pensão alimentícia? A resposta é não!
Quando uma das partes sai da casa, o que acontece é a mudança do estado civil, que passa de casado para divorciado nos casos de processos judiciais.
Mesmo nesta situação, o cônjuge abandonado pode requerer a pensão alimentícia, conforme os termos do artigo 1.694 do Código Civil, que define que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”
E se quem abandona o lar é a mulher, esposa ou companheira, que leva junto os filhos do casal?
Mesmo assim, os filhos não perdem a condição de alimentandos e continuam com o direito à pensão alimentícia.
É importante as mulheres, esposa ou companheiras saberem desta informação, porque muitas vezes enfrentam situações de conflitos, agressões, dentro de casa mas preferem ficar com medo de perderem os seus direitos. E viver em um lar com conflitos é pior para todas as partes.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
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