Partindo do princípio de que não foi estabelecido outro regime de bens, aplica-se ao relacionamento as regras da comunhão parcial de bens, nos termos do Código Civil.
Por esse regime, todos os bens, móveis ou imóveis, adquiridos a título oneroso durante o relacionamento, ou seja, que não são herança ou doação, pertencem aos dois.
Após a separação de fato do casal, tais bens comuns ficam em condomínio e, enquanto não realizada a partilha, permanecem em um estágio de indivisão.
Os bens que cada um já tinha e aqueles adquiridos a título gratuito, ou seja, que são doação ou herança, não se comunicam.
A sua participação no imóvel, portanto, dependerá do momento em que ele foi adquirido e a que título, oneroso ou gratuito.
Por exemplo, se o imóvel foi adquirido por meio de contrato de compra e venda, após o marco da união estável, você terá direito à metade do bem. Se o seu companheiro já tinha o imóvel antes da união estável e/ou adquiriu a título gratuito, por doação ou herança, você não terá direito ao bem.
Em caso de dúvida, procure sempre um advogado especialista em Direito de família.
O assunto não se esgota aqui, existe farta discussão jurídica sobre o tema, por isso, procure sempre um advogado... Ligue agora clicando aqui!!!
Leia também: https://www.ndr.adv.br/post/atraso-na-entrega-de-imóvel-não-enseja-pagamento-de-valor-por-lucros-cessantes-se
Dica:
Procure sempre um advogado...
#UniãoHomoafetiva #Divisãodebens #uniãoestávelhomoafetiva #SeparaçãoDivórcioJudicial #ReconhecimentodeUniãoEstável #Açãodeseparação #divórciocompartilhadebens #Pensãodealimentos #direito #advocacia #advogado #advocacia #advogaemigrejina #direito #escritoriodeadvocacia #estanciavelha #ivoti #campobom #novohamburgo #advogadoemnovohamburgo
David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
Comments