Advogado previdenciário especialista em Aposentadoria Especial em Gravataí
Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário em Gravataí, especialmente, em Aposentadoria Especial.
A aposentadoria especial é um benefício crucial para trabalhadores que desempenham atividades expostas a agentes insalubres ou perigosos. Essa modalidade de aposentadoria visa proteger a saúde e a vida de grupos específicos de profissionais que enfrentam riscos maiores em seus ambientes de trabalho.
O que é Aposentadoria Especial? Advogado especialista em Gravataí!
A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores que desempenham suas atividades em condições prejudiciais à saúde, tais como exposição contínua a calor, ruído excessivo ou substâncias tóxicas.
Essa exposição deve ser constante, não eventual ou intermitente, e ocorrer em níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação específica de segurança e saúde no trabalho. Para se aposentar sob essa modalidade, é necessário atender a requisitos específicos de tempo de contribuição e exposição.
Para usufruir desse benefício, o trabalhador deve comprovar a efetiva exposição a esses agentes, muitas vezes por meio de laudos técnicos e documentação específica, além de cumprir os requisitos de tempo de contribuição estabelecidos pela legislação previdenciária.
Quais os requisitos para Aposentadoria Especial? Fale com Advogado em Gravataí!
Os requisitos fundamentais para a concessão da aposentadoria especial englobam:
Tempo de trabalho
O trabalhador precisa ter trabalhado por um período específico de 25, 20 ou 15 anos, dependendo do agente nocivo à saúde ao qual está exposto durante suas atividades laborais. Esses períodos variam de acordo com a gravidade e a natureza do agente prejudicial.
Exposição Permanente
A exposição aos agentes prejudiciais à saúde deve ser contínua e permanente ao longo da jornada de trabalho. Isso significa que o trabalhador deve estar sujeito a essas condições adversas de forma constante, não ocasional ou intermitente.
Carência
Além dos requisitos específicos de tempo de trabalho e exposição, é necessário atender ao período de carência exigido pela legislação previdenciária. Esse período de carência corresponde a pelo menos 180 meses (15 anos) de contribuição ao sistema previdenciário.
Atendemos clientes em todo o Brasil, a tecnologia anulou a distância entre nós e nossos clientes.
Quem tem direito a aposentadoria especial de 25 anos? Fale com Advogado em Gravataí!
Se você já exerceu alguma das profissões listadas abaixo antes de 1995, é importante saber que você pode ter direito à aposentadoria especial com 25 anos de efetivo trabalho especial:
-
Aeroviário;
-
Aeroviário de Serviço de Pista;
-
Auxiliar de Enfermeiro;
-
Auxiliar de Tinturaria;
-
Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
-
Bombeiro;
-
Cirurgião;
-
Cortador Gráfico;
-
Dentista;
-
Eletricista ou eletricitário;
-
Enfermeiro;
-
Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
-
Escafandrista;
-
Estivador;
-
Foguista;
-
Químicos industriais, toxicologistas;
-
Gráfico;
-
Jornalista;
-
Maquinista de Trem;
-
Médico;
-
Mergulhador;
-
Metalúrgico;
-
Mineiros de superfície;
-
Motorista de ônibus;
-
Motorista de Caminhão acima de 4000 toneladas;
-
Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
-
Técnico de radioatividade;
-
Trabalhadores em extração de petróleo;
-
Transporte ferroviário;
-
Transporte urbano e rodoviários;
-
Tratorista;
-
Operador de Caldeira;
-
Operador de Raios-X;
-
Operador de Câmara Frigorifica;
-
Pescadores;
-
Perfurador;
-
Pintor de Pistola;
-
Professor;
-
Recepcionista;
-
Soldador;
-
Supervisores e Fiscais de áreas;
-
Tintureiro;
-
Torneiro Mecânico;
-
Trabalhador de Construção Civil de grandes obras;
-
Vigia Armado.
Quem tem direito a aposentadoria especial de 20 anos? Fale com Advogado em Gravataí!
Além disso, algumas profissões permitem a aposentadoria especial com 20 anos de efetivo trabalho especial devido ao maior risco à saúde associado a essas atividades:
-
Extrator de Fósforo Branco;
-
Extrator de Mercúrio;
-
Fabricante de Tinta;
-
Fundidor de Chumbo;
-
Laminador de Chumbo;
-
Moldador de Chumbo;
-
Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
-
Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
-
Carregador de Explosivos;
-
Encarregado de Fogo.
Quem tem direito a aposentadoria especial de 15 anos? Fale com Advogado em Gravataí!
Além disso, algumas profissões permitem a aposentadoria especial com 20 anos de efetivo trabalho especial devido ao maior risco à saúde associado a essas atividades:
-
Extrator de Fósforo Branco;
-
Extrator de Mercúrio;
-
Fabricante de Tinta;
-
Fundidor de Chumbo;
-
Laminador de Chumbo;
-
Moldador de Chumbo;
-
Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
-
Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
-
Carregador de Explosivos;
-
Encarregado de Fogo.
Para algumas outras profissões, é possível se aposentar com apenas 15 anos de efetivo trabalho especial, incluindo:
-
Britador;
-
Carregador de Rochas;
-
Cavoqueiro;
-
Choqueiro;
-
Mineiros no subsolo;
-
Operador de britadeira de rocha subterrânea;
-
Perfurador de Rochas em Cavernas.
A partir de 1995, essas atividades continuam sendo consideradas especiais, já que ainda oferecem riscos à saúde. No entanto, a comprovação para a aposentadoria especial mudou: agora, são exigidos outros documentos além da simples atividade exercida.
A análise do direito à aposentadoria especial é feita por meio desses documentos, verificando se os trabalhadores estão expostos ao que a lei considera insalubre e perigoso.
Aposentadoria especial antes da reforma da previdência
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial era considerada uma das modalidades mais vantajosas devido à ausência da exigência de uma idade mínima para solicitação do benefício.
De acordo com as regras anteriores, bastava comprovar o tempo mínimo de atividade com exposição aos agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Para isso, os documentos necessários precisavam confirmar:
-
15 anos de efetiva atividade especial para empregos de alto risco, como trabalhadores em minas subterrâneas na frente de produção.
-
20 anos de efetiva atividade especial para empregos de médio risco, que incluíam exposição a asbestos e trabalho em minas subterrâneas afastado da frente de produção.
-
25 anos de efetiva atividade especial para empregos de baixo risco, abrangendo os demais trabalhadores expostos a agentes nocivos.
Como ficou com a aposentadoria especial após a reforma?
Regra para a Aposentadoria Especial: Direito Adquirido
Se todos os requisitos necessários para a aposentadoria estavam preenchidos até 13 de novembro de 2019, é possível se aposentar pela regra antiga. Isso significa que quem já tinha os critérios exigidos naquele momento mantém esse direito, sem sofrer alterações.
Regra para a Aposentadoria Especial: Transição
Para aqueles que não completaram todos os requisitos até a data mencionada, há uma regra de transição baseada no sistema de pontos. Nesse método, o trabalhador precisa alcançar uma pontuação mínima, que varia de acordo com o tempo de contribuição e o grau de risco da atividade desempenhada.
-
66 pontos são necessários para 15 anos de atividade especial em empregos de alto risco;
-
76 pontos são requeridos para 20 anos de atividade especial em empregos de médio risco;
-
86 pontos são exigidos para 25 anos de atividade especial em empregos de baixo risco.
Regra para a Aposentadoria Especial: Nova Regra Permanente
Pela nova regra de aposentadoria especial, é necessário cumprir dois requisitos: idade mínima e tempo de contribuição. Esses requisitos variam conforme o grau de risco da atividade realizada.
-
55 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição para atividades especiais com alto risco;
-
58 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição para atividades especiais com médio risco;
-
60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição para atividades especiais com baixo risco.
Além disso, houve uma mudança na regra da aposentadoria especial, que deixou de ser integral e passou a adotar uma nova fórmula de cálculo.
Qual o valor da aposentadoria especial?
Após a reforma da previdência, o cálculo do valor da aposentadoria especial foi alterado. Tanto as regras de transição quanto as novas regras permanentes seguem a seguinte fórmula:
O benefício é calculado como 60% da média de 100% de todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 até a data do pedido.
Além disso, é acrescentado 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Quem aposentou pela regra especial em comum pode continuar trabalhando?
O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 709, decidiu que o trabalhador já aposentado pela aposentadoria especial está proibido de exercer atividades que envolvam exposição aos agentes nocivos que permitiram a concessão do benefício.
No entanto, se optar por trabalhar em uma atividade sem exposição a esses agentes, não há restrições por parte do INSS; ele pode continuar trabalhando normalmente.
É importante ressaltar que se o aposentado converteu parte do tempo especial em tempo comum, ele tem permissão para continuar exercendo atividades nocivas.
Serviços de Advocacia Online - Entre em contato com Advogado em Gravataí
Entre em contato pelo WhatsApp com um advogado em Gravataí online ou presencial agora!
Os nossos advogados especialistas em Direito previdenciário podem te atender de forma online ou presencial, nosso escritório esta online e disponíveis no telefone WhatsApp.