Advogado previdenciário especialista em Aposentadoria Especial em Igrejinha
Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário em Igrejinha, especialmente, em Aposentadoria Especial.
A aposentadoria especial é um benefício crucial para trabalhadores que desempenham atividades expostas a agentes insalubres ou perigosos. Essa modalidade de aposentadoria visa proteger a saúde e a vida de grupos específicos de profissionais que enfrentam riscos maiores em seus ambientes de trabalho.
O que é Aposentadoria Especial? Advogado especialista em Igrejinha!
A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores que desempenham suas atividades em condições prejudiciais à saúde, tais como exposição contínua a calor, ruído excessivo ou substâncias tóxicas.
Essa exposição deve ser constante, não eventual ou intermitente, e ocorrer em níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação específica de segurança e saúde no trabalho. Para se aposentar sob essa modalidade, é necessário atender a requisitos específicos de tempo de contribuição e exposição.
Para usufruir desse benefício, o trabalhador deve comprovar a efetiva exposição a esses agentes, muitas vezes por meio de laudos técnicos e documentação específica, além de cumprir os requisitos de tempo de contribuição estabelecidos pela legislação previdenciária.
Quais os requisitos para Aposentadoria Especial? Fale com Advogado em Igrejinha!
Os requisitos fundamentais para a concessão da aposentadoria especial englobam:
Tempo de trabalho
O trabalhador precisa ter trabalhado por um período específico de 25, 20 ou 15 anos, dependendo do agente nocivo à saúde ao qual está exposto durante suas atividades laborais. Esses períodos variam de acordo com a gravidade e a natureza do agente prejudicial.
Exposição Permanente
A exposição aos agentes prejudiciais à saúde deve ser contínua e permanente ao longo da jornada de trabalho. Isso significa que o trabalhador deve estar sujeito a essas condições adversas de forma constante, não ocasional ou intermitente.
Carência
Além dos requisitos específicos de tempo de trabalho e exposição, é necessário atender ao período de carência exigido pela legislação previdenciária. Esse período de carência corresponde a pelo menos 180 meses (15 anos) de contribuição ao sistema previdenciário.
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Quem tem direito a aposentadoria especial de 25 anos? Fale com Advogado em Igrejinha!
Se você já exerceu alguma das profissões listadas abaixo antes de 1995, é importante saber que você pode ter direito à aposentadoria especial com 25 anos de efetivo trabalho especial:
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Aeroviário;
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Aeroviário de Serviço de Pista;
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Auxiliar de Enfermeiro;
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Auxiliar de Tinturaria;
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Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
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Bombeiro;
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Cirurgião;
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Cortador Gráfico;
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Dentista;
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Eletricista ou eletricitário;
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Enfermeiro;
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Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
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Escafandrista;
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Estivador;
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Foguista;
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Químicos industriais, toxicologistas;
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Gráfico;
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Jornalista;
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Maquinista de Trem;
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Médico;
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Mergulhador;
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Metalúrgico;
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Mineiros de superfície;
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Motorista de ônibus;
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Motorista de Caminhão acima de 4000 toneladas;
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Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
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Técnico de radioatividade;
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Trabalhadores em extração de petróleo;
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Transporte ferroviário;
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Transporte urbano e rodoviários;
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Tratorista;
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Operador de Caldeira;
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Operador de Raios-X;
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Operador de Câmara Frigorifica;
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Pescadores;
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Perfurador;
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Pintor de Pistola;
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Professor;
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Recepcionista;
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Soldador;
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Supervisores e Fiscais de áreas;
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Tintureiro;
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Torneiro Mecânico;
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Trabalhador de Construção Civil de grandes obras;
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Vigia Armado.
Quem tem direito a aposentadoria especial de 20 anos? Fale com Advogado em Igrejinha!
Além disso, algumas profissões permitem a aposentadoria especial com 20 anos de efetivo trabalho especial devido ao maior risco à saúde associado a essas atividades:
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Extrator de Fósforo Branco;
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Extrator de Mercúrio;
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Fabricante de Tinta;
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Fundidor de Chumbo;
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Laminador de Chumbo;
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Moldador de Chumbo;
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Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
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Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
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Carregador de Explosivos;
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Encarregado de Fogo.
Quem tem direito a aposentadoria especial de 15 anos? Fale com Advogado em Igrejinha!
Além disso, algumas profissões permitem a aposentadoria especial com 20 anos de efetivo trabalho especial devido ao maior risco à saúde associado a essas atividades:
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Extrator de Fósforo Branco;
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Extrator de Mercúrio;
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Fabricante de Tinta;
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Fundidor de Chumbo;
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Laminador de Chumbo;
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Moldador de Chumbo;
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Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
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Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
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Carregador de Explosivos;
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Encarregado de Fogo.
Para algumas outras profissões, é possível se aposentar com apenas 15 anos de efetivo trabalho especial, incluindo:
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Britador;
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Carregador de Rochas;
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Cavoqueiro;
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Choqueiro;
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Mineiros no subsolo;
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Operador de britadeira de rocha subterrânea;
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Perfurador de Rochas em Cavernas.
A partir de 1995, essas atividades continuam sendo consideradas especiais, já que ainda oferecem riscos à saúde. No entanto, a comprovação para a aposentadoria especial mudou: agora, são exigidos outros documentos além da simples atividade exercida.
A análise do direito à aposentadoria especial é feita por meio desses documentos, verificando se os trabalhadores estão expostos ao que a lei considera insalubre e perigoso.
Aposentadoria especial antes da reforma da previdência
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial era considerada uma das modalidades mais vantajosas devido à ausência da exigência de uma idade mínima para solicitação do benefício.
De acordo com as regras anteriores, bastava comprovar o tempo mínimo de atividade com exposição aos agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Para isso, os documentos necessários precisavam confirmar:
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15 anos de efetiva atividade especial para empregos de alto risco, como trabalhadores em minas subterrâneas na frente de produção.
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20 anos de efetiva atividade especial para empregos de médio risco, que incluíam exposição a asbestos e trabalho em minas subterrâneas afastado da frente de produção.
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25 anos de efetiva atividade especial para empregos de baixo risco, abrangendo os demais trabalhadores expostos a agentes nocivos.
Como ficou com a aposentadoria especial após a reforma?
Regra para a Aposentadoria Especial: Direito Adquirido
Se todos os requisitos necessários para a aposentadoria estavam preenchidos até 13 de novembro de 2019, é possível se aposentar pela regra antiga. Isso significa que quem já tinha os critérios exigidos naquele momento mantém esse direito, sem sofrer alterações.
Regra para a Aposentadoria Especial: Transição
Para aqueles que não completaram todos os requisitos até a data mencionada, há uma regra de transição baseada no sistema de pontos. Nesse método, o trabalhador precisa alcançar uma pontuação mínima, que varia de acordo com o tempo de contribuição e o grau de risco da atividade desempenhada.
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66 pontos são necessários para 15 anos de atividade especial em empregos de alto risco;
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76 pontos são requeridos para 20 anos de atividade especial em empregos de médio risco;
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86 pontos são exigidos para 25 anos de atividade especial em empregos de baixo risco.
Regra para a Aposentadoria Especial: Nova Regra Permanente
Pela nova regra de aposentadoria especial, é necessário cumprir dois requisitos: idade mínima e tempo de contribuição. Esses requisitos variam conforme o grau de risco da atividade realizada.
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55 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição para atividades especiais com alto risco;
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58 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição para atividades especiais com médio risco;
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60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição para atividades especiais com baixo risco.
Além disso, houve uma mudança na regra da aposentadoria especial, que deixou de ser integral e passou a adotar uma nova fórmula de cálculo.
Qual o valor da aposentadoria especial?
Após a reforma da previdência, o cálculo do valor da aposentadoria especial foi alterado. Tanto as regras de transição quanto as novas regras permanentes seguem a seguinte fórmula:
O benefício é calculado como 60% da média de 100% de todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 até a data do pedido.
Além disso, é acrescentado 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Quem aposentou pela regra especial em comum pode continuar trabalhando?
O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 709, decidiu que o trabalhador já aposentado pela aposentadoria especial está proibido de exercer atividades que envolvam exposição aos agentes nocivos que permitiram a concessão do benefício.
No entanto, se optar por trabalhar em uma atividade sem exposição a esses agentes, não há restrições por parte do INSS; ele pode continuar trabalhando normalmente.
É importante ressaltar que se o aposentado converteu parte do tempo especial em tempo comum, ele tem permissão para continuar exercendo atividades nocivas.
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